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Quarta-feira, 08 de setembro de 2010
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Publicada em 30/07/2010

"Quando um burro fala, o outro abaixa as orelhas"

Um ex-funcionário da Brasil Telecom/Oi - que atuava como assistente administrativo - moveu ação trabalhista contra sua antiga empregadora e a empresa foi condenada a repará-lo por danos morais, após testemunhas confirmarem que foi utilizada, pelo diretor jurídico, expressão humilhante em desfavor do trabalhador.

Em reunião de trabalho, o diretor utilizou a expressão “enquanto um burro fala o outro abaixa as orelhas”.

O reclamante também postulou diferenças salariais por equiparação e por acúmulo; horas extras; domingos e feriados trabalhados; adicional noturno; horas de sobreaviso; PPR 2009; devolução dos valores indevidamente descontados; FGTS com 40% sobre os pedidos; diferenças da indenização de saída; diferenças das verbas rescisórias pela majoração da remuneração com base nas verbas postuladas; indenização do imposto de renda; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; retificação da data de término do contrato de trabalho; juros e correção monetária.

As questões foram enfrentadas em sentença proferida pela juíza Luciana Krause, da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A magistrada entendeu como passível de indenização a forma de tratamento vexatória dispensada por superior hierárquico ao seu subordinado.

A Brasil Telecom foi condenada a pagar ao reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais, as seguintes parcelas:

a) horas extras, assim consideradas as laboradas além da oitava diária e 40ª semanal, observado o horário fixado e os adicionais previstos na norma coletiva ou o legal, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias com 1/3, décimos terceiros salários e FGTS com 40%;

b) adicional noturno, observado o horário de trabalho fixado e a redução da hora noturna, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias com 1/3, décimos terceiros salários e FGTS com 40%;

c) pagamento em dobro dos domingos trabalhados, com reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS com 40%.

A reparação pelo dano moral foi fixada em R$ 2.000,00.

O reclamante alegou abuso, desrespeito e crueldade por parte da reclamada durante o processo de transição após a aquisição do controle pela empresa Oi.

Afirmou que no dia 18 de junho de 2009, data do desligamento do gerente jurídico da filial RS, foi realizada uma reunião com a presença do novo diretor jurídico (Eurico Teles) e do novo responsável pela área contenciosa (Luciano Caldas). A reunião teria transcorrido em clima de estresse, com críticas pessoais ao antigo gerente, bem como a todos os demais gerentes e diretores antigos da área jurídica.

Segundo o reclamante, a mais dura crítica envolveu a acusação de que havia acerto entre os empregados da ré e os escritórios terceirizados, para favorecimento destes últimos. Afirmou, ainda, que ao ser interpelado por uma colega foi repreendido por Eurico Teles com palavras duras, constrangendo-o na frente de todos, mandando o autor calar a boca de forma grosseira, aduzindo que não admitiria interferências durante sua explanação.

A Brasil Telecom contestou impugnando os fatos alegados na petição inicial. Alega que o autor não foi tratado de forma desrespeitosa, sendo que a reunião mencionada na petição inicial transcorreu em clima de tranqüilidade e harmonia. Afirma que dos 30 empregados no setor jurídico apenas três se desligaram com a mudança na diretoria. A empresa negou terem existido acusações de “acertos com fornecedores”.

Na sentença, a juíza analisa as ocorrências da reunião realizada em 18 de junho de 2009 e transcreve trechos de depoimentos das testemunhas.

Houve um tom de constrangimento e agressividade na reunião; o diretor, Eurico Teles, disse que a qualidade do trabalho não era satisfatória, que não entendia porque tantos processos ajuizados e em trâmite; referiu um pedágio, que seria uma verba cobrada pelos empregados para viabilizar a manutenção dos escritórios terceirizados; durante a reunião, Eurico interrompeu uma vez que o reclamante estava conversando com Gabriela e disse para calar a boca e que quando um burro fala o outro tem que ficar quieto.

Na avaliação da magistrada, pela prova oral produzida restou evidenciado que a acusação de “pedágio” ou de pagamento de valores por parte dos fornecedores para os empregados da ré não foi específica a qualquer empregado, não sendo dirigida ao reclamante. Pelo teor dos depoimentos, constata-se que havia indícios de tal prática e que tal fato não seria mais tolerado. Não restou, no ponto, configurado o dano moral, assim entendida a ofensa aos direitos da personalidade.

A magistrada entendeu, porém, que a manifestação do diretor jurídico da reclamada, repreendendo o autor com palavras duras, constrangendo o reclamante na frente dos colegas, restou provada. De fato, o reclamante estava conversando com uma colega e foi repreendido por Eurico. Este, ao utilizar as palavras ´quando um burro fala o outro abaixa as orelhas´, agiu com evidente excesso e com clara intenção de humilhar o reclamante perante seus colegas.

Em nome do reclamante atua o advogado Maurício Andrade do Vale. A sentença é passível de recursos a serem interpostos por ambas as partes. (Proc. n° 0116300-46.2009.5.04.0017).



Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br, 29 de julho de 2010
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