Por: Vanessa, Cachoeirinha - RS
Enviada: 03/02/12 - 14:00:10
Assinei um contrato junto a construtora onde o prazo de entrega de meu imovel seria em outubro de 2011, podendo haver um prazo de carencia de até 120 dias. agora estão me pedindo mais 60 dias sendo que não terei nenhum ressarcimentos e terei que renovar meus aluguel por mais 06 meses, que o minimo que a imobiliria permite.
notei que o contrato que assinei junto a construtora não foi registrado em cartorio, tens alguma coisa que posso fazer para receber ressarcimento pelo menos do tempo de aluguel que terei que renovar?
Por: Jamil Rossetto Schelela - OAB: 3.235-A/MS - Campo Grande - MS
Enviada: 04/02/12 - 00:24:13
O contrato podera ser ainda registrado no cartorio de titulos e documentos. Deve ter alguma clausula que trate da mora e responsabilidade da construtora, de modo que sempre procurar um colega na sua regiao seria de bom alvitre.