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Erro medico e negligencia hospitalar cabem no cdc?
Por: Raimundo Luiz Silva - OAB: 8.083/CE
Várzea Alegre - CE
Enviada: 03/02/12 - 02:29:47
Paciente idosa não teve o atendimento de urgencia quando foi solicitado pelos familiares na hora da emergência...vindo a óbito.

Respostas
Por: Alexandre José Silveira Lima - OAB: 197.301/SP - São Paulo - SP
Enviada: 22/02/12 - 11:09:24

Sim, sempre que o dano causado ao paciente for proveniente da prestação de serviço, quer sejam dos funcionários do hospital ou dos médicos que lá trabalham, a ação será proposta à luz do cdc; atente-se que na sua ação, o hospital responde pelos atos praticados pelo médico; culpa ”in eligendo”. caso vc inclua o médico no polo passivo da ação, a responsabilidade deste profissional será subjetiva, ou seja, caberá a prova do ato ilícito. já contra o hospital, a responsabilidade é objetiva, cabendo apenas a prova do nexo causal entre o ato praticado e o resultado danoso. diante desse cenário, as ações costumam ser propostas em face dos hospitais. para que não haja a sensação de impunidade, vc pode ingressar com denúncia para apuração da conduta do médico, junto ao crm onde o mesmo está inscrito.

Por: Denio Borges Ribeiro - OAB: 32595/DF - Brasília - DF
Enviada: 03/02/12 - 15:50:50

Prezado colega, esta é uma questão controversa, pois não ha unanimidade na jurisprudência. o stj entende que deve ser aplicado o código de defesa do consumidor (cdc) aos serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. nestes casos, a pretensão à reparação prescreve em cinco anos, contados do momento do conhecimento do dano ou de sua autoria sobre a relação de consumo nesse tipo de prestação de serviço, a presidente da 2ª seção do stj, ministra nancy andrighi, entende que a responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis consumeristas, continua sendo subjetiva, ou seja, depende da prova da culpa do médico. o stj já decidiu também que a operadora de plano de saúde pode responder, solidariamente, por eventual erro do médico que indicou ao segurado. vale a pena pesquisar a jurisprudência pra embasar a sua inicial! abraços!