Um engeheiro de produção teve uma certidão de dívida ativa por exercício ilegal da profissão de química, no entanto, ele trabala dentro de sua função. mas a pergunta é: pode o crq autuar a pessoa física não deveria ser a p. jurídica? ele nunca assinou nada e agora veio uma ação de execução fiscal contra ele. alguém pode me passar algumas dicas?
Por: Denio Borges Ribeiro - OAB: 32595/DF - Brasília - DF
Enviada: 31/01/12 - 11:01:09
Prezado colega, pela leitura da lei 2800/56 (trata dos conselhos regionais e o exercício da profissão), não há qualquer impedimento para uma cobrança direta à pessoa física. art 13, alínea c. a relação do conselho e do trabalhador independe de contrato com a empresa que exerce, pois a fiscalização é do profissional. creio que é isso.