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Prescrição
Por: Cintia Santos Da Silva - OAB: 162147/RJ
Duque de Caxias - RJ
Enviada: 30/01/12 - 12:43:08
Sobre prescrição, um fogão comprado em 2009 , que deu defeitos e foram trocadas pela autorizada em 2009 as peçase até hj dar defeitos , ainda há prazo para entrar com a ação???

Respostas
Por: Denio Borges Ribeiro - OAB: 32595/DF - Brasília - DF
Enviada: 31/01/12 - 10:45:15

Prezada cintia, segundo reza o código civil, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, e entende-se que este prazo aplica-se às relações de consumo. dependendo da data de constatação do fato do produto, ainda é possível ajuizar a ação de reparação do dano em questão.
atenciosamente, dênio