Você pode consultar restrições de crédito via internet através de alguns sites que cobram para dar esta informação.
Para saber, gratuitamente, se seu nome está incluído no SPC e SERASA e quem é o responsável pelo registro negativo, a única forma é você comparecer pessoalmente a uma central de atendimento do SPC e SERASA com os seguintes documentos: identidade ou carteira profissional e CPF.
Se você não puder ir pessoalmente e tiver que pedir para outra pessoa, esta pessoa deverá levar o seu documento de identidade com o CPF (da pessoa para a qual será pedida a certidão) e uma procuração com a sua assinatura reconhecida em cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de informações nos cadastros de SPC e SERASA.
Segundo informações do advogado James Robinson Correia, de Santa Catarina, as consultas ao SERASA também podem ser feitas através de carta com aviso de recebimento (Carta com AR), bastando para tanto enviar requerimento com firma (assinatura) reconhecida em cartório e cópia da identidade e CPF do requerente (não é necessária autenticação desses documentos). O Serasa responde por carta, gratuitamente, em média em, 10 dias.
Os endereços dos pontos de atendimento do SPC devem ser procurados através das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) de cada cidade. (Procure através do guia de telefones).
O endereços das SERASAs podem ser consultados na Internet (
http://www.serasa.com.br/empresa/agencias/index.htm ou http://www.renic.com.br).
* Os bancos também costumam fornecer informações sobre cadastros no SPC, SERASA e BACEN aos seus clientes, fale com seu gerente ou um atendente.
* O SPC e a SERASA são obrigados a fornecer ao consumidor todas as informações que constem em seus registros sobre ele, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:
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SEÇÃO VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público."
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Fonte: SOS Consumidor - Serviço de Orientação ao consumidor