> O consumidor pode solicitar diretamente à sociedade de capitalização a anulação da cláusula abusiva, bem como o adimplemento contratual;
> Se o inadimplemento contratual se caracterizar em infração penal, o consumidor deverá se dirigir à delegacia do consumidor, se houver em sua cidade, ou ao órgão de registro para ocorrência da polícia civil;
> Em caso de violação aos direitos do consumidor, este pode apresentar reclamação junto ao órgão local de proteção e defesa do consumidor e ao Ministério Público do consumidor, que são agentes
responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei nas relações de consumo;
> Em caso de dano ou de recusa para anulação de cláusula, poderá ser requerido, junto ao Poder Judiciário, a indenização devida, bem como a anulação das condições contratuais abusivas.