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Quinta-feira, 17 de maio de 2012
SPC / SERASA / SCPC
Cadastros de Crédito
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Cadin
O que é o CADIN?
Qual é a legislação que regula o CADIN?
É obrigatória a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?
Em quais situações esta consulta é dispensável?
Quem são os responsáveis pelas inclusões dos devedores no CADIN?
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem bancos de dados semelhantes ao CADIN?
Como é que uma pessoa ou uma empresa pode saber se está incluída na lista de devedores do CADIN?
A pessoa ou empresa devedora pode estar com restrições no CADIN e não estar na SERASA, nos SPCs e vice-versa?
Pode haver cobrança de valores nestas consultas?
Os órgãos ou entidades responsáveis pela inclusão de dados no CADIN enviam e-mails ou telefonam informando que o nome de uma pessoa ou empresa foi incluído neste banco de dados?
A inclusão no CADIN deve ser previamente informada? De que maneira?
Quantos dias após a comunicação os órgãos ou entidades responsáveis pela inclusão de dados no CADIN poderão inserir o nome do devedor no banco de dados?
Existe possibilidade de suspensão da inscrição no CADIN sem que haja o pagamento da dívida?
Após o devedor regularizar a situação, em quanto tempo o nome será excluído do CADIN?
O que o devedor pode fazer quando seu nome continua incluído no CADIN após o pagamento de uma dívida?
O que o devedor pode fazer se a inclusão no CADIN foi feita por uma dívida já paga ou inexistente?
O devedor poderá ser preso se estiver com restrições de crédito no banco de dados do CADIN?
O devedor que está com restrições cadastrais no CADIN poderá fazer concurso público e assumir o cargo no caso de aprovação?
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